Lei Nº4434 de 25/08/2022
"Altera o parágrafo único do art. 107 da Lei Municipal n.º 375, de 2 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 107 da Lei Municipal n.º 375, de 2 de maio de 1972 - que "Institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências.", passa viger com a seguinte redação:
"Art. 107. (...)
Parágrafo único. A pena de multa consiste no pagamento de 01 (uma) a 100 (cem) Unidades Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, aplicada em dobro sobre o valor máximo, no caso de reincidência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 107 da Lei Municipal n.º 375, de 2 de maio de 1972 - que "Institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências.", passa viger com a seguinte redação:
"Art. 107. (...)
Parágrafo único. A pena de multa consiste no pagamento de 01 (uma) a 100 (cem) Unidades Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, aplicada em dobro sobre o valor máximo, no caso de reincidência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal