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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº145 de 10/04/1968


"Cria Escola Municipal no Bairro Jardim Panorama e dá nome."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal no Jardim Panorama neste município.

Art. 2º - A Escola Municipal criada pelo art. 1º denominar-se-á "Escola Municipal Jardim Panorama".

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

João Fernandes Gonçalves
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