Lei Nº1507 de 14/05/1997
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Nova Conquista".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Nova Conquista, com sede na Rua Estradas das Lavadeiras, s/nº, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - integrar o cidadão às lutas pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando seu crescimento pessoal através da promoção de encontros, cursos conferências, debates e outras atividades afins;
II - estimular e incentivar os moradores para atuarem nas diversas instâncias de transformação da sociedade;
III - lutar para que a participação dos moradores nas discurssões sobre projetos de políticas urbanas para o Nova Conquista sejam garantidas;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - promover cursos de formação profissionalizante para a comunidade;
VI - firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;
VII - representar a comunidade junto aos órgãos públicos e privados na reivindicações da solução de seus problemas, visando seu progresso e seu bem estar;
VIII - representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, nas questões referentes aos direitos constitucionais, individuais, coletivos ou difusos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Nova Conquista, com sede na Rua Estradas das Lavadeiras, s/nº, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - integrar o cidadão às lutas pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando seu crescimento pessoal através da promoção de encontros, cursos conferências, debates e outras atividades afins;
II - estimular e incentivar os moradores para atuarem nas diversas instâncias de transformação da sociedade;
III - lutar para que a participação dos moradores nas discurssões sobre projetos de políticas urbanas para o Nova Conquista sejam garantidas;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - promover cursos de formação profissionalizante para a comunidade;
VI - firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;
VII - representar a comunidade junto aos órgãos públicos e privados na reivindicações da solução de seus problemas, visando seu progresso e seu bem estar;
VIII - representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, nas questões referentes aos direitos constitucionais, individuais, coletivos ou difusos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL