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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1507 de 14/05/1997


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Nova Conquista".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Nova Conquista, com sede na Rua Estradas das Lavadeiras, s/nº, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - integrar o cidadão às lutas pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando seu crescimento pessoal através da promoção de encontros, cursos conferências, debates e outras atividades afins;

II - estimular e incentivar os moradores para atuarem nas diversas instâncias de transformação da sociedade;

III - lutar para que a participação dos moradores nas discurssões sobre projetos de políticas urbanas para o Nova Conquista sejam garantidas;

IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;

V - promover cursos de formação profissionalizante para a comunidade;

VI - firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;

VII - representar a comunidade junto aos órgãos públicos e privados na reivindicações da solução de seus problemas, visando seu progresso e seu bem estar;

VIII - representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, nas questões referentes aos direitos constitucionais, individuais, coletivos ou difusos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Maio de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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