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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4437 de 26/08/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Ação Social S.O.S Família, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para a organização da Sociedade Civil, Ação Social S.O.S Família, entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e na Lei Municipal nº 4.190, de 28 de junho de 2021."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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