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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4428 de 22/08/2022


"Declara de utilidade pública municipal a Associação Desportiva Ipatinga Atroz."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Desportiva Ipatinga Atroz, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos.

Art. 2º São Objetivos da Associação Desportiva Ipatinga Atroz:

I - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas profissionais, amadoras, e escolares, tais como jogos e campeonatos em suas diversas modalidades, jogos de caráter beneficente, corridas ou caminhadas comunitárias com objetivo de estimular a melhoria da qualidade de vida por meio de prática de atividade desportiva, adoção de hábitos saudáveis e integração de famílias na comunidade;

II - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações, expressões, dentre elas: danças, músicas, canções, artes cênicas e circenses, pinturas, grafitagem, artesanatos, fotografias, dentre outras, bem como buscar a preservação e proteção dos bens materiais e imateriais, patrimônios históricos e artísticos culturais, podendo executar projetos, organizar e ministrar cursos e oficinas; seminários, conferências, simpósios, congressos, exposições, feiras, shows e eventos similares, para divulgação da cultura local, regional e nacional;

III - Promover, difundir e executar programas de inclusão digital;

IV - Promover orientação alimentar e nutricional para a família.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Nivaldo Antônio da Silva
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