Lei Nº1509 de 21/05/1997
"Dispõe sobre denominação de vias públicas do Conjunto Habitacional do Bairro Bom Jardim".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se:
Passagem I da Av. Amazonas Rua Gramados
Passagem II da Av. Amazonas Rua Inverno
Passagem III da Av. Amazonas Rua Verão
Passagem IV da Av. Amazonas Rua Outuno
Passagem V da Av. Amazonas Rua Maranhão
Travessa I da Rua "C" Rua Monalisa
Travessa II da Rua "C" Rua Primavera
Travessa III da Rua "C" Rua Gloxínia
Passagem I da Rua "I" Rua Nobre
Passagem II da Rua "I" Rua Fragrância
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se:
Passagem I da Av. Amazonas Rua Gramados
Passagem II da Av. Amazonas Rua Inverno
Passagem III da Av. Amazonas Rua Verão
Passagem IV da Av. Amazonas Rua Outuno
Passagem V da Av. Amazonas Rua Maranhão
Travessa I da Rua "C" Rua Monalisa
Travessa II da Rua "C" Rua Primavera
Travessa III da Rua "C" Rua Gloxínia
Passagem I da Rua "I" Rua Nobre
Passagem II da Rua "I" Rua Fragrância
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL