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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1138 de 15/09/2022


"Regulamenta a distribuição de proposições no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata a Seção II do Capítulo I, Título VII, da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a distribuição de proposições legislativas às Comissões, e aos Vereadores, e será feita exclusivamente por meio eletrônico, por meio dos endereços eletrônicos cadastrados pelo Setor de Informática.

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento, tráfego de documentos, arquivos digitais e dados;

II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

III - endereço eletrônico: toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais, e o Domicílio Judicial Eletrônico.

Art. 3º Para fins de validade da distribuição, a proposição anexada e enviada pelo correio eletrônico deverá ser assinada manualmente ou assinada eletronicamente.

§ 1º Na hipótese de assinatura eletrônica esta deverá ser devidamente autenticada.

§ 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;

II - assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;

III - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;

IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Art. 4º É de responsabilidade do Vereador:

I - o acesso ao seu endereço eletrônico cadastrado no Setor de Informática, utilizado nas transmissões eletrônicas; e

II - o acompanhamento do regular recebimento das proposições e documentos transmitidos eletronicamente.

Parágrafo único. O Vereador deverá delegar até 02 (dois) servidores do Gabinete para a execução das atribuições descritas neste artigo.

Art.5º A Mesa Diretora especificará, por meio de Portaria, os meios eletrônicos a serem utilizados na distribuição das proposições.

Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 15 de setembro de 2022.

Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2021/2022 - Toninho Felipe, Adiel, Ley do Trânsito, Zé Terez
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