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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4443 de 15/09/2022


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10235/2022 - Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 10332/2022.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 606 Extensão Rural
Programa: 0017 Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico, empreendedorismo e
geração de emprego e renda
Projeto/Atividade: 2221 Fomento ao Agronegócio
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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