Lei Nº4444 de 15/09/2022
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10239/2022 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$747.000,000 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 10334/2022.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 170.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 240.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 217.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 747.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 188.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P /C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 217.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2161 Manutenção do Programa de Aquisição de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 747.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 170.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 240.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 217.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 747.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 188.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P /C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 217.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2161 Manutenção do Programa de Aquisição de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 747.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal