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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4445 de 15/09/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10237/2022 - Promove Transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde- FMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS - SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1013 Construção, Reforma e Revitalização de Parques e Praças
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 75.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 230.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde- SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 390.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das
dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 390.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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