Lei Nº4446 de 20/09/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10246/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.183.0016.2209 Sistema de Videomonitoramento Inteligente
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.183.0016.2209 Sistema de Videomonitoramento Inteligente
Fonte: 164 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
PREFEITO MUNICIPAL