Lei Nº4447 de 20/09/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10248/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 78.650,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 78.650,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1040 Viadutos e Passarelas
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 78.650,00
TOTAL DA REDUÇÃO 78.650,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 78.650,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 78.650,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1040 Viadutos e Passarelas
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 78.650,00
TOTAL DA REDUÇÃO 78.650,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal