Lei Nº4448 de 20/09/2022
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10247/2022 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 132 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.540.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 132 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.540.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, códigos das receitas 1.7.1.3.50.1.1 e 1.7.1.3.50.3.1.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 132 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.540.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 132 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.540.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, códigos das receitas 1.7.1.3.50.1.1 e 1.7.1.3.50.3.1.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
PREFEITO MUNICIPAL