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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4452 de 20/09/2022


"Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 4.420, de 22 de julho de 2022 - que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de contribuições, decorrente de emendas individuais impositivas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 4.420, de 22 de julho de 2022 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de contribuições, decorrente de emendas individuais impositivas." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal










ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Educação

NOME ENTIDADE VALOR
Caixa Escolar Nelcina Rosa de Jesus 20.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/ Fundo Municipal de Cultura/ Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 293.000,00
Liga Ipatinguense de Esporte Especializados 332.000,00
Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE 3 20.000,00
Associação Desportiva Ipatinga Atroz 20.000,00
Instituto Esportivo e Educacional Lucimar Moura 60.000,00
Instituto de Defesa da Cidadania - 20.000,00
Associação de Amigos da Cultura - ASSAMIC 15.000,00
Associação Coreográfica Hibridus Cia de Dança 124.000,00
Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 19.000,00
Grupo de Teatro Farroupilha 70.000,00

Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã

NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor IV de Ipatinga - MG 35.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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