Lei Nº4453 de 26/09/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10259/2022 - Promove Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.004 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.21100.004.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 21.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.004 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 21.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.004 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.21100.004.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 21.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.004 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 21.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal