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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1513 de 23/05/1997


"Autoriza alienação de imóvel".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar ao Senhor OSVALDO AREDES LOUZADA, proprietário de imóvel lindeiro, pelo valor de avaliação realizada em 02.12.96, área pública remanescente do lote 21, situada na Rua Luzerna, no Bairro Esperança, com 171,00 m2 (cento e setenta e um metros quadrados), identificada no Projeto U-2524, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Maio de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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