Lei Nº4456 de 26/09/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, para a ampliação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, no valor R$ 9.433,96 (nove mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG n.º 7.796, de 21 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, no valor R$ 9.433,96 (nove mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG n.º 7.796, de 21 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal