Lei Nº4457 de 26/09/2022
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Arca da Fran."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Arca da Fran, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades de proteção animal.
Art. 2° A Associação Arca da Fran tem por objetivo:
I - acompanhar o cumprimento da legislação vigente que trata da proteção dos animais.
II - promover meios efetivos para impedir os atos de abusos e crueldade praticados contra animais.
III - promover campanhas educacionais e atividades culturais que fomentam o comprometimento humano com a proteção do meio ambiente e o bem estar dos animais, estimulando a adoção dos animais abandonados.
IV - apoiar entidades que acolham e cuidem de animais abandonados.
V - colaborar no estabelecimento de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente, em especial para a promoção ao bem estar animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Arca da Fran, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades de proteção animal.
Art. 2° A Associação Arca da Fran tem por objetivo:
I - acompanhar o cumprimento da legislação vigente que trata da proteção dos animais.
II - promover meios efetivos para impedir os atos de abusos e crueldade praticados contra animais.
III - promover campanhas educacionais e atividades culturais que fomentam o comprometimento humano com a proteção do meio ambiente e o bem estar dos animais, estimulando a adoção dos animais abandonados.
IV - apoiar entidades que acolham e cuidem de animais abandonados.
V - colaborar no estabelecimento de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente, em especial para a promoção ao bem estar animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal