Lei Nº4458 de 29/09/2022
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022 - que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - 99% (noventa e nove por cento), para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 31 de outubro do corrente ano, e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 05 de novembro de 2022;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - 99% (noventa e nove por cento), para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 31 de outubro do corrente ano, e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 05 de novembro de 2022;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal