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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4458 de 29/09/2022


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022 - que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - 99% (noventa e nove por cento), para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 31 de outubro do corrente ano, e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 05 de novembro de 2022;

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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