Lei Nº4459 de 29/09/2022
"Altera a Tabela Única da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Única da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006, que "Altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências", passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2° Revoga-se a Tabela de Valores de Construção integrante da Lei Municipal n.º 4.122, de 7 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela Única
(a que se refere a Tabela Única da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006)
Imóveis Edificados
Residencial Pontos
Área Construída (m²) Até 50 50,1 a 86 Acima 86
0 a 60 0,1 0,15 0,2
60,1 a 120 0,2 0,25 0,3
120,1 a 200 0,3 0,35 0,4
200,1 a 500 0,4 0,5 0,6
500,1 a 1.000 0,6 0,65 0,7
Acima de 1.000 1,1 1,2 1,3
Não Residencial Pontos
Área Construída (m²) Até 50 50,1 a 86 Acima 86
0 a 60 0,3 0,5 0,7
60,1 a 120 0,5 0,7 0,9
120,1 a 200 0,7 0,9 1,0
200,1 a 500 0,9 1 1,1
500,1 a 1.000 1,1 1,2 1,3
1.000,1 a 10.000 1,5 1,7 2
10.000,1 a 50.000 1,6 1,8 2,1
50.000,1 a 100.000 2 2,1 2,2
Acima 100.000 2,1 2,2 2,4
Imóveis Não Edificados
Territorial
Grupo A Grupo B Grupo C
Baixo Médio Alto
1,5 2,25 3
Tabela de Valores de Construção
Valor m² de Construção em UFPI Até 50 pontos De 50,1 a 86 pontos Acima de 86 pontos
Residencial 7,120 9,492 12,459
Comercial 5,932 8,306 10,680
Industrial Estrutura Metálica Simples 3,920 5,881 7,840
Estrutura Metálica Especial 11,308 15,358 19,385
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Única da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006, que "Altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências", passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2° Revoga-se a Tabela de Valores de Construção integrante da Lei Municipal n.º 4.122, de 7 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela Única
(a que se refere a Tabela Única da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006)
Imóveis Edificados
Residencial Pontos
Área Construída (m²) Até 50 50,1 a 86 Acima 86
0 a 60 0,1 0,15 0,2
60,1 a 120 0,2 0,25 0,3
120,1 a 200 0,3 0,35 0,4
200,1 a 500 0,4 0,5 0,6
500,1 a 1.000 0,6 0,65 0,7
Acima de 1.000 1,1 1,2 1,3
Não Residencial Pontos
Área Construída (m²) Até 50 50,1 a 86 Acima 86
0 a 60 0,3 0,5 0,7
60,1 a 120 0,5 0,7 0,9
120,1 a 200 0,7 0,9 1,0
200,1 a 500 0,9 1 1,1
500,1 a 1.000 1,1 1,2 1,3
1.000,1 a 10.000 1,5 1,7 2
10.000,1 a 50.000 1,6 1,8 2,1
50.000,1 a 100.000 2 2,1 2,2
Acima 100.000 2,1 2,2 2,4
Imóveis Não Edificados
Territorial
Grupo A Grupo B Grupo C
Baixo Médio Alto
1,5 2,25 3
Tabela de Valores de Construção
Valor m² de Construção em UFPI Até 50 pontos De 50,1 a 86 pontos Acima de 86 pontos
Residencial 7,120 9,492 12,459
Comercial 5,932 8,306 10,680
Industrial Estrutura Metálica Simples 3,920 5,881 7,840
Estrutura Metálica Especial 11,308 15,358 19,385