Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4460 de 29/09/2022


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 10256/2022 - Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, até o valor de R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade 28000.002 Recursos Supervisionados pela Proger
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0000 Operações Especiais
Projeto/Atividade: 0003 Sentenças Judiciais
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 91 Sentenças Judiciais 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2029 Assistência ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.

Gustavo Morais Nunes
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé