Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4461 de 29/09/2022


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente."

LEI Nº 4490/2022 - Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 4.144.364,40 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal nº 10.257, de 30 desetembro de 2022, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.461, de 30 de setembro de 2022.


DECRETO Nº 10257/2022 - Abre crédito adicional especial, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 10330/2022.)

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, até o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 1071 Subsídio Transporte Coletivo Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 45 Subvenções Econômicas 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 279.390,14

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 134.116,53

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1070 Obras de Infraestrutura - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisições de Imóveis 174.990,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisições de Imóveis 224.012,33

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 286.501,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 439.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 461.990,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.000.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé