Lei Nº4463 de 07/10/2022
"Institui o Quadro de Assessoria Parlamentar dos Gabinetes."
LEI Nº 4621/2023 - Altera o ANEXO I da Lei 4463/2022, que dispõe sobre a Instituição do Quadro de Assessoria Parlamentar dos Gabinetes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Organiza o Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece as atribuições, número de cargos e valores de remuneração do pessoal lotado no Gabinete.
Art. 2º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar, 3(três) assessores Parlamentares I e 1(um) Assessor Parlamentar II, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O Gabinete da Presidência será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar, 3(três) Assessores Parlamentares I, 1(um) Assessor Parlamentar II, e 3(três) Assessores de Gabinete da Presidência, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º Os cargos a que se referem os arts. 2º e 3º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - a indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador/Presidente e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - cada Vereador/Presidente organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - as atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
Art. 5º O Vereador/Presidente ao qual o detentor de cargo em comissão esteja vinculado é responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições previstas nesta Lei.
Art. 6º Os detentores de cargo em comissão devem desempenhar suas atividades na Câmara Municipal, sendo que o exercício de atribuições fora das dependências do Legislativo, ou em horário não coincidente com o funcionamento da Câmara de Vereadores, será autorizado e reconhecido pelo Vereador do gabinete em que esteja lotado.
Art. 7º O controle de frequência, será realizado por meio do ponto eletrônico, e poderá ser retificado pelo Vereador/Presidente.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador;
II - afastamento do Vereador por mais de 30(trinta) dias;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 9º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador/Presidente, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado para o mesmo cargo após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 10. A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 11. As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador/Presidente a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 30 de junho de 2023.
Ipatinga, aos 07 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO / REMUNERAÇÃO /NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 7.361,14 01
ASSESSOR PARLAMENTAR I 4.015,17 03
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.015,17 03
ASSESSOR PARLAMENTAR II 5.353,55 01
ANEXO II
QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO
FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
I - chefiar, organizar e planejar as atividades específicas do Gabinete, sob a orientação e em caráter de máxima confiança do Vereador;
II - atuar como articulador e difusor de informações assegurando a integração funcional da equipe de assessoramento do Gabinete do Vereador e desta com as demais unidades administrativas;
III - prestar assessoramento direto ao Vereador na análise de questões de interesse na esfera administrativa;
IV - colaborar com o Vereador na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos do Gabinete;
V - chefiar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
VI - supervisionar o assessoramento do Gabinete no desenvolvimento dos trabalhos ligados ao Processo Legislativo;
VII - promover o acompanhamento e gerenciamento das atividades gerais de apoio ao Gabinete;
VIII - distribuir as tarefas relacionadas à assessoria do Gabinete;
IX - controlar os expedientes necessários à comunicação com os órgãos externos e unidades administrativas da Câmara Municipal, para o funcionamento eficiente e eficaz do Gabinete;
X - efetuar o controle da agenda do Vereador;
XI - coordenar as atividades de secretariado, como protocolo, expedição, registro e arquivamento de documentos de interesse institucional;
XII - coordenar o atendimento e a realização de ligações telefônicas internas e externas;
XIII - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Médio Completo.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
I - prestar, em caráter de fidúcia, assessoramento nos trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
II - promover a articulação com órgãos internos da Câmara na execução dos trabalhos desenvolvidos no Gabinete Legislativo, quando solicitado;
III - prestar assessoramento ao Gabinete Legislativo na elaboração e divulgação de documentos relacionados à atividade parlamentar, quando solicitado;
IV - organizar e manter atualizada a agenda oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Vereador;
V - assessorar na execução de atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;
VI - supervisionar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do gabinete necessários a execução das atividades institucionais;
VII - prestar assessoramento ao Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como orientar o agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;
VIII - acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação;
IX - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas pelo Vereador
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo
ASSESSOR PARLAMENTAR II
I - prestar assessoramento direto ao Titular do Gabinete Legislativo, em caráter de fidúcia, na análise de questões de interesse na esfera administrativa e parlamentar;
II - elaborar e implementar ações relacionadas ao planejamento estratégico do Gabinete Parlamentar, alinhadas às diretrizes da gestão estratégica da Câmara Municipal;
III – atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas e nas bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador;
IV - prestar assessoramento exclusivo ao Vereador na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos legislativos;
V – assessorar o Vereador no desenvolvimento e no desempenho dos projetos do Gabinete;
VI - prestar assessoramento na elaboração de minutas de projetos de lei do parlamentar e demais documentos legislativos, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de eventuais providências para seu regular andamento;
VII - analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei, dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do Vereador;
VIII - atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas e nas bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador;
IX - realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador;
X - assessorar o Vereador e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
XI - articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com autoridades diversas;
XII - promover a padronização e normatização de processos do Gabinete Legislativo;
XIII - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas pelo Vereador.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - prestar assessoramento direto ao Presidente do Legislativo, em caráter de fidúcia, na análise de questões de interesse na esfera administrativa e parlamentar;
II – apoio na gestão interna do Gabinete da Presidência;
III - prestar assessoramento exclusivo ao Presidente do Legislativo na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos legislativos;
IV - analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei, dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do Presidente;
V - oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do Presidente;
VI - assessorar o Presidente e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
VII- Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Gabinete da Presidência, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VIII - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas ao Presidente.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Organiza o Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece as atribuições, número de cargos e valores de remuneração do pessoal lotado no Gabinete.
Art. 2º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar, 3(três) assessores Parlamentares I e 1(um) Assessor Parlamentar II, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O Gabinete da Presidência será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar, 3(três) Assessores Parlamentares I, 1(um) Assessor Parlamentar II, e 3(três) Assessores de Gabinete da Presidência, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º Os cargos a que se referem os arts. 2º e 3º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - a indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador/Presidente e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - cada Vereador/Presidente organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - as atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
Art. 5º O Vereador/Presidente ao qual o detentor de cargo em comissão esteja vinculado é responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições previstas nesta Lei.
Art. 6º Os detentores de cargo em comissão devem desempenhar suas atividades na Câmara Municipal, sendo que o exercício de atribuições fora das dependências do Legislativo, ou em horário não coincidente com o funcionamento da Câmara de Vereadores, será autorizado e reconhecido pelo Vereador do gabinete em que esteja lotado.
Art. 7º O controle de frequência, será realizado por meio do ponto eletrônico, e poderá ser retificado pelo Vereador/Presidente.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador;
II - afastamento do Vereador por mais de 30(trinta) dias;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 9º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador/Presidente, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado para o mesmo cargo após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 10. A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 11. As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador/Presidente a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 30 de junho de 2023.
Ipatinga, aos 07 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO / REMUNERAÇÃO /NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 7.361,14 01
ASSESSOR PARLAMENTAR I 4.015,17 03
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.015,17 03
ASSESSOR PARLAMENTAR II 5.353,55 01
ANEXO II
QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO
FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
I - chefiar, organizar e planejar as atividades específicas do Gabinete, sob a orientação e em caráter de máxima confiança do Vereador;
II - atuar como articulador e difusor de informações assegurando a integração funcional da equipe de assessoramento do Gabinete do Vereador e desta com as demais unidades administrativas;
III - prestar assessoramento direto ao Vereador na análise de questões de interesse na esfera administrativa;
IV - colaborar com o Vereador na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos do Gabinete;
V - chefiar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
VI - supervisionar o assessoramento do Gabinete no desenvolvimento dos trabalhos ligados ao Processo Legislativo;
VII - promover o acompanhamento e gerenciamento das atividades gerais de apoio ao Gabinete;
VIII - distribuir as tarefas relacionadas à assessoria do Gabinete;
IX - controlar os expedientes necessários à comunicação com os órgãos externos e unidades administrativas da Câmara Municipal, para o funcionamento eficiente e eficaz do Gabinete;
X - efetuar o controle da agenda do Vereador;
XI - coordenar as atividades de secretariado, como protocolo, expedição, registro e arquivamento de documentos de interesse institucional;
XII - coordenar o atendimento e a realização de ligações telefônicas internas e externas;
XIII - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Médio Completo.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
I - prestar, em caráter de fidúcia, assessoramento nos trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
II - promover a articulação com órgãos internos da Câmara na execução dos trabalhos desenvolvidos no Gabinete Legislativo, quando solicitado;
III - prestar assessoramento ao Gabinete Legislativo na elaboração e divulgação de documentos relacionados à atividade parlamentar, quando solicitado;
IV - organizar e manter atualizada a agenda oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Vereador;
V - assessorar na execução de atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;
VI - supervisionar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do gabinete necessários a execução das atividades institucionais;
VII - prestar assessoramento ao Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como orientar o agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;
VIII - acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação;
IX - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas pelo Vereador
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo
ASSESSOR PARLAMENTAR II
I - prestar assessoramento direto ao Titular do Gabinete Legislativo, em caráter de fidúcia, na análise de questões de interesse na esfera administrativa e parlamentar;
II - elaborar e implementar ações relacionadas ao planejamento estratégico do Gabinete Parlamentar, alinhadas às diretrizes da gestão estratégica da Câmara Municipal;
III – atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas e nas bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador;
IV - prestar assessoramento exclusivo ao Vereador na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos legislativos;
V – assessorar o Vereador no desenvolvimento e no desempenho dos projetos do Gabinete;
VI - prestar assessoramento na elaboração de minutas de projetos de lei do parlamentar e demais documentos legislativos, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de eventuais providências para seu regular andamento;
VII - analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei, dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do Vereador;
VIII - atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas e nas bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador;
IX - realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador;
X - assessorar o Vereador e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
XI - articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com autoridades diversas;
XII - promover a padronização e normatização de processos do Gabinete Legislativo;
XIII - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas pelo Vereador.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - prestar assessoramento direto ao Presidente do Legislativo, em caráter de fidúcia, na análise de questões de interesse na esfera administrativa e parlamentar;
II – apoio na gestão interna do Gabinete da Presidência;
III - prestar assessoramento exclusivo ao Presidente do Legislativo na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos legislativos;
IV - analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei, dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do Presidente;
V - oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do Presidente;
VI - assessorar o Presidente e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
VII- Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Gabinete da Presidência, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VIII - prestar assessoramento em outras atividades correlatas atribuídas ao Presidente.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Médio Completo