Lei Nº146 de 30/04/1968
"Autoriza indenização."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao senhor Nicomedes Augusto da Silva com a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) pela demolição de uma casa de sua propriedade, que está obstruindo uma via pública em Bom Jardim.
Parágrafo Único: O pagamento dessa indenização processar-se-a após a desobstruição da referida via pública.
Art. 2º - Para atender à despesa autorizada por esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao senhor Nicomedes Augusto da Silva com a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) pela demolição de uma casa de sua propriedade, que está obstruindo uma via pública em Bom Jardim.
Parágrafo Único: O pagamento dessa indenização processar-se-a após a desobstruição da referida via pública.
Art. 2º - Para atender à despesa autorizada por esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO