Lei Nº4465 de 21/10/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde e ampliação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 2.266.037,76 (dois milhões e duzentos e sessenta e seis mil e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), a título de contribuições, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde e ampliação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, conforme Portaria GM/MS n.º 1.938, de 28 de junho de 2022 e Resolução SES/MG nº 7.796, de 21 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 2.266.037,76 (dois milhões e duzentos e sessenta e seis mil e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), a título de contribuições, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde e ampliação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, conforme Portaria GM/MS n.º 1.938, de 28 de junho de 2022 e Resolução SES/MG nº 7.796, de 21 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal