Lei Nº4466 de 21/10/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais."
LEI Nº 4485/2022 - Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 4.466, de 21 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Projeto Social Vida Plena 83.992,60
Associação Cuidado Humano 145.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 145.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 144.999,81
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 23.985,10
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Associação Projeto de Deus 282.900,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga 299.883,88
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 578.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 127.414,18
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE 118.475,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 295.500,00
Associação Ação Social Pela Vida 299.988,32
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Projeto Social Vida Plena 83.992,60
Associação Cuidado Humano 145.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 145.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 144.999,81
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 23.985,10
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Associação Projeto de Deus 282.900,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga 299.883,88
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 578.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 127.414,18
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE 118.475,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 295.500,00
Associação Ação Social Pela Vida 299.988,32