Lei Nº4469 de 21/10/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10290/2022 - Promove Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no seguinte Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 470.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 470.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 335.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 470.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no seguinte Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 470.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 470.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 335.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 470.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal