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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4469 de 21/10/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10290/2022 - Promove Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), consignados no seguinte Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 470.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 470.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 335.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 470.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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