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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4470 de 21/10/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$5.213.000,00 (cinco milhões e duzentos e treze mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10289/2022 - Promove Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$5.213.000,00 (cinco milhões e duzentos e treze mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$5.213.000,00 (cinco milhões e duzentos e treze mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.004 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.28000.004.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 5.013.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.213.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.001 Gabinete da SEMDETUR
Proj/Ativ: 2.20900.001.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.625.000,00
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.388.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.213.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de outubro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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