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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10317 de 11/11/2022


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.443.710,77 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil e setecentos e dez reais e setenta e sete centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.443.710,77 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil e setecentos e dez reais e setenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 4.271,56

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0010 Refinanciamento Banco do Brasil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.717,82

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0016 INSS - Renegociação
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 32.393,14

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 1.178.583,74
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 176.744,51
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.443.710,77

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.37.00 Locação de mão-de-obra 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 491.974,71

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0010 Refinanciamento Banco do Brasil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 91.178,56
3.2.90.22.00 Encargos sobre a Dívida por Contrato 13.735,96

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.846.0000.0014 PASEP - Competência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 685.758,86

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0017 IPSEMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 54.450,69
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.271,56
4.6.90.73.00 Correção Monet. ou Cambial aa Dívida Cont 52.340,43
TOTAL DA REDUÇÃO 1.443.710,77

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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