Lei Nº4471 de 16/11/2022
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Jardineira" a via pública conhecida como "Rua Jardineira", com início na confluência das Ruas Tapera, Flor do Mato e Flor do Campo e término em frente ao nº 96 - A da Rua Flor do Campo, no bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Jardineira" a via pública conhecida como "Rua Jardineira", com início na confluência das Ruas Tapera, Flor do Mato e Flor do Campo e término em frente ao nº 96 - A da Rua Flor do Campo, no bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal