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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4472 de 18/11/2022


"Altera o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 3829-1200 - RAMAL 1286
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que "Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025." - passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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