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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4473 de 21/11/2022


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.458, de 29 de setembro de 2022 - que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022; com redação dada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 4.458, de 29 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de remissão de valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em Dívida Ativa, para contribuintes pessoa física ou jurídica.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - 99% (noventa e nove por cento), para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 16 de dezembro do corrente ano, e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 21 de dezembro de 2022;

(...)"

Art. 2º Ficam revogadas as disposições dos incisos II e III do artigo 2º do inciso do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.436, de 25 de agosto de 2022.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2022.

Ipatinga, aos 21 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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