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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4474 de 23/11/2022


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desafetação de área pública e a sua doação à União."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de um terreno medindo 5.887,00 m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), matriculada sob o nº 79.796, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, localizada à Av. Usiminas, no Bairro Bela Vista, nesta cidade, conforme constante da Planta de Identificação U-6762 e respectivo Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, originalmente destinada a área verde para bem de uso dominial.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do bem imóvel público descrito no artigo anterior à União, para o fim exclusivo de implantação e funcionamento de uma Unidade da Polícia Federal.

Art. 3º A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública, lavrada no Cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado, bem como ser a Donatária a Administração Pública Federal.

Art. 4º A doação dar-se-á com cláusula de reversão dos imóveis ao Município, no caso de a União não implantar integralmente a Unidade da Polícia Federal no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei ou em qualquer outra hipótese.

Art. 5º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade do ato.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de novembro de 2022.

GUSTAVO NUNES MORAIS
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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