Lei Nº1525 de 15/07/1997
"Autoriza contratação de profissionais para prestar serviços essenciais na área de saúde".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, para efeito exclusivamente de manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar profissionais para exercer as funções de Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Médico, por 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, para efeito exclusivamente de manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar profissionais para exercer as funções de Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Médico, por 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL