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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1526 de 15/07/1997


"Dispõe sobre autorização para movimentação de contas bancárias nas agências bancárias instaladas no Município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a efetuar movimentação de depósitos e retiradas bancárias, bem como fazer aplicações financeiras no mercado de capitais dos recursos considerados disponíveis, nas agências bancárias instaladas no Município, não pertencentes à rede oficial.

Art. 2º - A aplicação no mercado financeiro deverá, guardadas as condições de liquidez e resgate, recair sempre no estabelecimento que ofereça melhor rentabilidade econômica à administração.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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