Lei Nº1529 de 21/07/1997
"Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro, com sede na Rua Marmelos, nº 168, Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - proprorcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar e competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas;
II - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro, com sede na Rua Marmelos, nº 168, Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - proprorcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar e competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas;
II - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL