Lei Nº4476 de 27/11/2022
"Ratifica o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Ipatinga ao Consórcio Intermunicipal de Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas Gerais - CONSURGE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Ipatinga ao Consórcio Intermunicipal de Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas Gerais - CONSURGE, conforme disposto no Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Ipatinga ao Consórcio Intermunicipal de Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas Gerais - CONSURGE, conforme disposto no Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal