Resolução Nº1098 de 23/08/2021
"Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 1.078/2021, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga".
RESOLUÇÃO Nº 1258/2023 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O §1º da Resolução 1.078, de 03 de maio de 2021, passará a funcionar com a seguinte redação:
"§1º A jornada de atividades do estagiário, a depender das compatibilidades de horário de aula e necessidades do setor, serão:
I. de 7h30 às 12h30
II. de 8h às 13h00
III. de 9h às 14h00
IV. de 12h30 às 17h30
V. de 13h00 às 18h00
Art. 2º. Revogam-se disposições específicas em contrário, permanecendo inalteradas as demais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de agosto de 2021.
Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE
Art. 1º. O §1º da Resolução 1.078, de 03 de maio de 2021, passará a funcionar com a seguinte redação:
"§1º A jornada de atividades do estagiário, a depender das compatibilidades de horário de aula e necessidades do setor, serão:
I. de 7h30 às 12h30
II. de 8h às 13h00
III. de 9h às 14h00
IV. de 12h30 às 17h30
V. de 13h00 às 18h00
Art. 2º. Revogam-se disposições específicas em contrário, permanecendo inalteradas as demais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de agosto de 2021.
Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE