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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4480 de 29/11/2022


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana Doadores do Futuro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana Doadores do Futuro" que acontecerá na semana do dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º A Semana Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
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