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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4481 de 29/11/2022


"Institui, no calendário oficial da cidade de Ipatinga, o Dia do Empreendedor, a ser comemorado no dia cinco (05) de outubro, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Ipatinga, o dia cinco (05) de outubro como o Dia Municipal do Empreendedor.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em comemoração ao Dia Municipal do Empreendedor, poderá homenagear a classe por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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