Lei Nº4481 de 29/11/2022
"Institui, no calendário oficial da cidade de Ipatinga, o Dia do Empreendedor, a ser comemorado no dia cinco (05) de outubro, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Ipatinga, o dia cinco (05) de outubro como o Dia Municipal do Empreendedor.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em comemoração ao Dia Municipal do Empreendedor, poderá homenagear a classe por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Ipatinga, o dia cinco (05) de outubro como o Dia Municipal do Empreendedor.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em comemoração ao Dia Municipal do Empreendedor, poderá homenagear a classe por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal