Lei Nº4482 de 29/11/2022
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - AmarTDAH."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", inscrita no CNPJ 44.026.662/0001-06, com sede na Rua: Carlos Gomes, n° 172, Bairro: Ideal, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art.2° São objetivos da Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", dentre outros:
I - defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos, para a criação, realização e/ou implantação de projetos, voltados para atender as necessidades da população, com o objetivo de colaborar na melhoria da saúde mental e educação especial.
II - promover e incentivar através de projetos, seminários, simpósios e palestras que tem como objetivo a conscientização e informação da comunidade em geral em relação ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
III - capacitação de professores, auxiliares de educação, entre outros da área da educação, saúde e assistência social para conhecerem os melhores métodos para lidarem no dia a dia com pessoas que sofrem com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade(TDAH), sejam eles pessoas com TDAH, familiares ou pessoas próximas.
IV - acolhimento para os familiares das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
V - utilização de métodos multidisciplinares para o desenvolvimento de habilidades que contribuam de forma a facilitar a inclusão social.
VI - produzir e lançar bens culturais, tais como: espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e outras atividades e eventos que atendem os objetivos da associação.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", inscrita no CNPJ 44.026.662/0001-06, com sede na Rua: Carlos Gomes, n° 172, Bairro: Ideal, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art.2° São objetivos da Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", dentre outros:
I - defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos, para a criação, realização e/ou implantação de projetos, voltados para atender as necessidades da população, com o objetivo de colaborar na melhoria da saúde mental e educação especial.
II - promover e incentivar através de projetos, seminários, simpósios e palestras que tem como objetivo a conscientização e informação da comunidade em geral em relação ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
III - capacitação de professores, auxiliares de educação, entre outros da área da educação, saúde e assistência social para conhecerem os melhores métodos para lidarem no dia a dia com pessoas que sofrem com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade(TDAH), sejam eles pessoas com TDAH, familiares ou pessoas próximas.
IV - acolhimento para os familiares das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
V - utilização de métodos multidisciplinares para o desenvolvimento de habilidades que contribuam de forma a facilitar a inclusão social.
VI - produzir e lançar bens culturais, tais como: espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e outras atividades e eventos que atendem os objetivos da associação.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal