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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4482 de 29/11/2022


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - AmarTDAH."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", inscrita no CNPJ 44.026.662/0001-06, com sede na Rua: Carlos Gomes, n° 172, Bairro: Ideal, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art.2° São objetivos da Associação Multidisciplinar de Amparo e Relacionamento ao Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade "AmarTDAH", dentre outros:

I - defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos, para a criação, realização e/ou implantação de projetos, voltados para atender as necessidades da população, com o objetivo de colaborar na melhoria da saúde mental e educação especial.

II - promover e incentivar através de projetos, seminários, simpósios e palestras que tem como objetivo a conscientização e informação da comunidade em geral em relação ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

III - capacitação de professores, auxiliares de educação, entre outros da área da educação, saúde e assistência social para conhecerem os melhores métodos para lidarem no dia a dia com pessoas que sofrem com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade(TDAH), sejam eles pessoas com TDAH, familiares ou pessoas próximas.

IV - acolhimento para os familiares das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

V - utilização de métodos multidisciplinares para o desenvolvimento de habilidades que contribuam de forma a facilitar a inclusão social.

VI - produzir e lançar bens culturais, tais como: espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e outras atividades e eventos que atendem os objetivos da associação.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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