Lei Nº1532 de 21/07/1997
"Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos da Natureza".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos da Natureza com sede na Avenida Galiléia, nº 20, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover o respeito aos ecossistemas e à ecosfera;
II - promover a proteção da vida, principalmente onde ela é mais ameaçada;
III - lutar por uma Nova Ordem Econômica Mundial onde todas as pessoas e toda a natureza sejam mais respeitadas;
IV - denunciar toda injustiça, principalmente aquela que envolve a morte da natureza e, consequentemente a morte da pessoa humana;
V - acolher o ecumenismo religioso e cultural;
VI - promover, de todas as formas a conscientização do povo sobre os valores da natureza e da pessoa humana.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos da Natureza com sede na Avenida Galiléia, nº 20, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover o respeito aos ecossistemas e à ecosfera;
II - promover a proteção da vida, principalmente onde ela é mais ameaçada;
III - lutar por uma Nova Ordem Econômica Mundial onde todas as pessoas e toda a natureza sejam mais respeitadas;
IV - denunciar toda injustiça, principalmente aquela que envolve a morte da natureza e, consequentemente a morte da pessoa humana;
V - acolher o ecumenismo religioso e cultural;
VI - promover, de todas as formas a conscientização do povo sobre os valores da natureza e da pessoa humana.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL