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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1534 de 26/08/1997


"Autoriza isenção de IPTU à Companhia de Distritos Industriais de MINAS GERAIS CDI/MG".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Companhia de Distritos Industiais de Minas Gerais - CDI/MG, isento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativos aos terrenos e edificações destinados à implantação do Distrito Industrial de Ipatinga, conforme doação autorizada por Lei Municipal nº 1.467, de 24 de julho de 1.996.

Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo terá vigência somente enquanto os imóveis integrarem o patrimônio da CDI/MG.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de agosto de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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