Lei Nº4484 de 02/12/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10367/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das
dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20100 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Subunidade: 20100.001 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Proj/Ativ: 2.20100.001.04.122.0002.2006 Custeio de Viagens a Serviço do Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 90.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 22.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 88.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das
dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20100 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Subunidade: 20100.001 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Proj/Ativ: 2.20100.001.04.122.0002.2006 Custeio de Viagens a Serviço do Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 90.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 22.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 88.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal