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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4484 de 02/12/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10367/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das
dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20100 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Subunidade: 20100.001 Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Proj/Ativ: 2.20100.001.04.122.0002.2006 Custeio de Viagens a Serviço do Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 90.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 22.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 88.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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