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Lei Nº4485 de 02/12/2022


"Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 4.466, de 21 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 4.466, de 21 de outubro de 2022- que "Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Projeto Social Vida Plena 83.992,60
Associação Cuidado Humano 145.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 145.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 144.999,81
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 23.985,10
Ação Evangélica de Amparo aos necessitados de Ipatinga 18.829,10


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Projeto de Deus 282.900,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga 299.883,88
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescente e Jovens - EPTOM 578.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 127.414,18
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE 118.475,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 295.500,00
Associação Ação Social pela Vida 299.988,32

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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