Lei Nº4486 de 02/12/2022
"Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 4.467, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 4.467, de 21 de outubro de 2022- que "Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de auxílios." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 59.603,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 69.925,00
Ação Evangélica de Amparo aos necessitados de Ipatinga 65.170,49
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 84.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Projeto de Deus 17.100,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE 174.400,51
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.500,00
Educandário Família de Nazaré - EFAN 296.859,99
Ação Social SOS Família 299.089,65
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescente e Jovens - EPTOM 2.000,0
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 4.467, de 21 de outubro de 2022- que "Dispõe sobre a destinação de recursos, oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de auxílios." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 59.603,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 69.925,00
Ação Evangélica de Amparo aos necessitados de Ipatinga 65.170,49
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 84.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Projeto de Deus 17.100,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE 174.400,51
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.500,00
Educandário Família de Nazaré - EFAN 296.859,99
Ação Social SOS Família 299.089,65
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescente e Jovens - EPTOM 2.000,0