Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4488 de 02/12/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10385/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.004 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.28000.004.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 700.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé