Lei Nº4488 de 02/12/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10385/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.004 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.28000.004.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 700.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.004 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.28000.004.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 700.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal