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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4490 de 02/12/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 4.144.364,40 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal nº 10.257, de 30 desetembro de 2022, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.461, de 30 de setembro de 2022."

DECRETO Nº 10359/2022 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.475.823,63 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal n.º 10.257, de 30 de setembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 4.144.364,40 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal n.º 10.257, de 30 de setembro de 2022 - que "Abre crédito adicional especial, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente." - conforme abaixo discriminado:

Orgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.453.0014.1071 Subsídio Transporte Coletivo Municipal
Fonte: 135 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 3.475.823,63
Fonte: 136 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 668.540,77
Total Suplementação 4.144.364,40

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do excesso de arrecadação, oriundo da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, códigos de Receita 1719.99.01.0005, fonte 135 e 1719.61.01.0001, fonte 136, e nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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